Av. Paulista, 726, Conj. 1707 – 17º Andar – Bela Vista – 
 São Paulo – SP – CEP: 01310-100

Rua João de Barro, nº 30 – Maria Andrade Residence – Águas de Lindóia – SP – CEP: 13944-430

(11) 3468-0256

Av. Paulista, 726, Conj. 1707 – 17º Andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01310-100       (11) 3468-0256
 Rua João de Barro, nº 30 – Maria Andrade Residence – Águas de Lindóia – SP – CEP: 13944-430

Doutrina

foto-cleber-moreno

Publicações realizadas por
Cleber Luiz Moreno Pereira
OAB/SP Nº 267.095

logo-jusbrasil

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Pós-graduado em processo penal. Pós-graduando em Direito Civil. Atua ativamente há mais de 15 anos na área consultiva e contenciosa do Direito. Ampla experiência profissional adquirida também em renomados escritórios de advocacia.

Da tomada de decisão apoiada. Um modelo jurídico de proteção das pessoas com deficiência

Jusbrasil

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe profundas alterações na matéria relativa a incapacidade civil, ao introduzir o artigo 1783-A no Código Civil, que prevê a possibilidade de a pessoa com deficiência eleger, ao menos 2 (duas) pessoas, para ajudar-lhe a deliberar sobre os atos da vida civil. É a chamada Tomada de Decisão Apoiada, caracterizada por ser um modelo alternativo ao instituto da Curatela.

Na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa com deficiência recebe de seus apoiadores elementos e informações que lhe ajudarão a preencher a sua limitação. Para tanto, será necessário apresentar um termo de acordo que estabeleça os limites e os compromissos dos apoiadores.

Acerca disso, antes de se pronunciar sobre a homologação do pedido, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

É certo que a Tomada de Decisão Apoiada não implicou no desfecho da curatela. Pelo contrário, ao lado desse instituto tradicional, o apoio veio simbolizar o fortalecimento do sistema de proteção às pessoas.

Sobre este aspecto, a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald ensina que:

“as pessoas com deficiência não podem ser reputadas incapazes em razão, apenas, de sua debilidade. É que na ótica civil-constitucional, especialmente à luz da dignidade humana (CF, art. III) e da igualdade substancial (CF, arts.  e ), as pessoas com deficiência dispõem dos mesmos direitos e garantias fundamentais que qualquer outra pessoa, inexistindo motivo plausível para negar-lhes ou restringir-lhes a capacidade. E, muito pelo contrário, reclamam proteção diferenciada, de modo a que se lhes garanta plena acessibilidade, como, aliás, bem previsto na legislação específica. […] exclusivamente se não puder externar os seus desejos, a pessoa com deficiência pode ser considerada incapaz relativamente” (Curso de Direito Civil, Famílias, V. 6, 8ª edição, 2016, Salvador: Editora JusPodivm, pág. 910)

Ademais, apesar de o assunto ser recente, já é possível se deparar com algumas decisões dos Tribunais. Em uma delas, os Desembargadores paulistas concluíram que, mesmo uma pessoa idosa, deficiente física, com sequelas de AVC, não poderia ser considerada incapaz, a ensejar a Curatela, cujo regime é excepcional. Neste caso, a proteção poderia ser atendida por outros meios jurídicos mais adequados, tais como, a outorga de mandato, ou a própria Tomada de Decisão Apoiada[1].

O efeito disso é que a adoção do processo de Tomada de Decisão Apoiada passou de um singelo instrumento alternativo de custódia, para compor um caminho de inclusão social da pessoa com deficiência, que visa preservar sua cidadania, dignidade e igualdade com as demais pessoas, acerca dos atos da vida civil.

Portanto, o sistema de incapacidade civil foi significativamente alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois, a partir desse novel Diploma, a jurisprudência deverá analisar o regime de proteção da incapacidade, que era total, como um sistema casuístico, aplicado excepcionalmente.


[1] “Curatela – Interditanda idosa, deficiente física, com sequelas de AVC – Ausência de incapacidade permanente ou transitória que afete a manifestação da vontade – Laudo pericial que aponta pela habilidade de prática dos atos da vida civil – Caso em que não se verifica incapacidade relativa, o que desautoriza o estabelecimento de curatela – Limitação de direitos da pessoa sobre sua própria gestão que, com a introdução das alterações realizadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se tornou medida excepcionalíssima – Hipótese em que outros meios jurídicos, como o mandato ou tomada de decisão apoiada, se mostram mais adequados à pretensão da filha sobre a genitora e gestão de seus negócios – Sentença mantida – Recurso improvido. (Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Comarca: Igarapava; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/06/2016; Data de registro: 02/06/2016) – 0006290-33.2013.8.26.0242t

Política de Privacidade

Informações gerais:

A Moreno Pereira está comprometida com a proteção dos dados pessoais que lhe são confiados. Toda a informação de natureza pessoal será tratada e protegida em cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e de demais legislação aplicável.

Este site é mantido e administrado pela Moreno Pereira sendo a controladora destes dados.

Nosso site deve ser utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

Quais dados coletamos e qual as razões desta coleta de dados

Dados que são fornecidos pelos usuários ao utilizarem o nosso site sempre que o usuário autoriza ou preenche formulários, conversas de chats, telefone ou concretiza um contrato com a Moreno Pereira.

Os dados que são fornecidos pelos usuários são coletados com intuito:

  • De um usuário contratar algum produto ou serviço da Moreno Pereira
  • Para que o usuário posterior ao cadastro receba informativos e novas ofertas

A Moreno Pereira também coleta os seguintes dados pessoais de nossos usuários:

  • Endereço de IP, dados de sua geolocalização e dados de transações realizadas por meio de nosso site.
  • Cookies: Os cookies são arquivos criados pelos sites que você visita. Eles facilitam sua experiência on-line salvando informações de navegação. A maioria dos navegadores aceita os cookies automaticamente. Você tem a opção de configurar seu navegador para aceitar ou rejeitar os cookies.
  • Clear Gifs/Web Beacons: Técnica usada na web para rastrear/monitorar seus padrões de uso online.
  • Ferramentas terceiras: Podemos usar ferramentas de análise terceirizadas para coletar informações enviadas pelo seu navegador ou dispositivo móvel, incluindo páginas visitadas por você e outras informações.
  • Dados de Localização: Caso o seu dispositivo permita, poderemos acessar, coletar, monitorar e/ou armazenar informações sobre seu dispositivo, incluindo coordenadas GPS.
  • Informações dos seus dispositivos: Informações de arquivo de log que são reportadas por seu navegador ou dispositivo móvel sempre você acessa qualquer dos nossos serviços online. Os servidores podem gravar automaticamente determinadas informações de arquivo de log, como: páginas visitadas, o seu IP (endereço de protocolo internet), tipo do navegador, interação com sites vinculados, domínios, páginas de destino e outras informações correlacionais.
  • Informações que Recebemos de Terceiros: Nós podemos receber Informações sobre você e sua usabilidade de terceiros como Instagram, Facebook e outros. Nós também podemos obter outras informações sobre você de fontes comercialmente ou publicamente disponíveis.

Todos estes dados podem ser coletados com as seguintes finalidades:

Informações e promoções mais assertivas, garantir a segurança e autenticidade das transações e informações realizadas online; cumprir determinação legal; resolver questionamentos pontuais; personalizar a experiência do usuário em nosso site; responder perguntas, comentários e postagem; aprimorar serviços, produtos, e campanhas de marketing;

OBS: Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, conforme entendimento daqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Caso haja consentimento do usuário ou haja fundamento amparado legalmente, eventualmente outros dados não previstos poderão ser coletados.

Como tratamos os seus dados:

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários conforme seguintes disposições:

  • Com o consentimento do usuário titular dos dados;
  • Para cumprir obrigação legais;
  • Para executarmos o contrato e serviços contratados;
  • Para atendermos aos interesses da Moreno Pereira ou de terceiros.
Quais os seus direitos:
  • O acesso aos seus dados pessoais;
  • A retificação dos seus dados pessoais;
  • A oposição, exclusão ou a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
  • A portabilidade dos dados pessoais fornecidos, de forma estruturada, num formato compatível e legível, quando aplicável.

Tem, ainda, o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, sendo que a retirada do mesmo não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado ou noutro fundamento de licitude, como é o caso do cumprimento e execução do contrato ou de uma obrigação legal a que a Moreno Pereira esteja sujeita.

Para exercer os seus direitos, por favor, contate-nos através do seguinte endereço de correio eletrônico: contato@www.morenopereira.adv.br. Os seus pedidos serão tratados com especial cuidado, de forma a que possamos assegurar a eficácia do exercício dos seus direitos.

Deve ter presente, no entanto, que, em certos casos, nos termos da legislação aplicável, o seu pedido poderá não ser imediata ou integralmente satisfeito.

Por segurança, poderá ser solicitado que faça prova da sua identidade de modo a assegurar que o exercício de direitos é apenas efetuado pelo seu titular.

De qualquer modo, será informado das medidas tomadas nesse sentido, no prazo de um mês a partir do momento em que o pedido for efetuado.

Compartilhamento de dados pessoais à terceiros

A Moreno Pereira não compartilha seus dados pessoais com terceiros, exceto caso tenhamos que cumprir alguma determinação legal, regulatória ou ordem expedida por autoridade pública.

Período de armazenamento dos dados

Os dados coletados pela Moreno Pereira podem ser armazenados por períodos indeterminados até que a Moreno Pereira atinja as finalidades dispostas neste documento e de acordo com a legislação vigente.

Após expiração do período os dados são removidos por completo de nossa base.

Medidas de segurança para dados pessoais e demais informações relevantes

Constantemente atualizamos e empregamos medidas técnicas organizacionais para proteção dos dados, restrição de acesso a banco dados, monitoramento de servidores, segurança nos acessos, dentre outros.

Caso ocorra eventos oriundos ocasionados por terceiros como ataques de hackers ou crackers ou mesmo que a culpa seja do usuário, como quando transfere dados de senha e outros a terceiros, nos eximimos de responsabilidade sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.

Qualquer tipo de incidente que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer um de nossos usuários serão comunicados junto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

A qualquer momento as normas aqui descritas poderão ser modificadas e sempre que houver modificações os nossos usuários serão informados.

Dúvidas e esclarecimentos

Caso tenha qualquer dúvida acerca deste documento o contato pode ser realizado diretamente no e-mail: contato@www.morenopereira.adv.br