O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) passa nesta semana a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão.
Com novas funcionalidades para dar maior celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 de agosto em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O novo sistema substituiu o BacenJud, que foi retirado de operação.
Durante a migração de dados e no processo de substituição dos sistemas, ajustes foram necessários junto a algumas instituições financeiras e alguns usuários. Quando o SisbaJud entrou em operação em setembro, alguns bancos não haviam concluído os processos de harmonização de seus sistemas à nova ferramenta de busca de ativos.
A desconformidade entre os sistemas acabou provocando atrasos no atendimento em alguns bloqueios e transferências de valores bloqueados, situação que já foi regularizada.
Entre os usuários do Judiciário, em meio ao processo de adaptação, alguns servidores abriram chamado de atendimento para solicitar novas senhas de acesso à plataforma. Sobre esse tipo de demanda, o CNJ orienta a utilização do link “esqueci minha senha”, localizado na página principal do SisbaJud, lembrando que o acesso é feito por meio do CNJ Corporativo.
Novas funcionalidades
Passada a fase de implantação, adaptação e ajustes neste mês de setembro, as equipes técnicas dedicadas ao sistema de busca de ativos passam a trabalhar em duas novas funcionalidades a serem agregadas ao Sisbajud.
Uma das novidades será a emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”. Ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e essa ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. Na situação atual, quando um juiz solicita bloqueio e o valor não é suficiente para pagar a dívida, o juiz precisa emitir outras ordens para as instituições financeiras até que todo o valor seja efetivamente bloqueado.
Outra nova funcionalidade será a possibilidade de o juiz definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Isso será útil em situações como em operações criminais em que mandados de busca e apreensão são expedidos e nas quais é conveniente que a ação de bloqueio de valores ocorra de forma simultânea. A previsão do CNJ é de que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021, aumentando a eficiência da plataforma.
O uso de um sistema eletrônico de rastreamento e bloqueio de valores para o cumprimento de decisões judiciais viabilizou, neste ano, mesmo com as restrições impostas pela pandemia, mais de R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em mais de R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais. Até o fim de 2020, esse montante será atualizado, considerando também a maior capacidade de rastreabilidade do novo sistema. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte – STJ