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Notícias

Agravo Interno – Jurisprudência em Teses – STJ

1) O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema n. 434)

2) Em regra, descabe a imposição da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua incidência.

3) Dever ser paga à parte contrária a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil aplicada na hipótese de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.

4) A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, portanto, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

5) Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para a conversão de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática em agravo interno por constituir erro grosseiro.

6) Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para receber o agravo interno como embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro.

7) Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal à interposição de recurso diverso do agravo interno contra decisão que inadmite, na origem, o recurso especial sob a sistemática dos recursos repetitivos, por se tratar de erro grosseiro.

8) É permitida a interposição simultânea de agravo interno (art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º, do CPC) e de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão negativa do juízo de admissibilidade na origem, por sua dupla fundamentação, o que caracteriza exceção ao princípio da unirrecorribilidade.

9) Constitui erro grosseiro interpor recurso diverso de agravo interno contra decisão que, em atenção à sistemática da repercussão geral, nega seguimento ao recurso extraordinário, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

10) Não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso especial em virtude de repercussão geral de tema reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

FONTE – STJ

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